As informações apresentadas aqui no CANAL LGPD, são exclusivas para auxiliar prestadores de serviços, terceirizados, fornecedores, colaboradores e clientes/usuários, sobre a LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS junto ao OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.

A LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (Lei n. 13.709/2018) e alterações (Lei n. 13.853/2019), não é conflitante com as demais normas: Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/1973); Lei dos Cartórios (Lei n. 8.935/1994); Código de Normas, Provimentos e/ou Circulares, mais sim, é um regulamento para a proteção de dados pessoais, que junto com as demais diretrizes, apresenta ao usuário “denominado titular – pessoa natural”, segurança jurídica e proteção da privacidade.

O tratamento de dados pessoais destinados a prática dos atos inerentes ao exercício dos ofícios notariais e registrais, no cumprimento de obrigação legal ou normativa, independe de autorização específica ou consentimento de pessoa natural que deles for titular.

“Lei n. 8935/1994 – Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.”

DADOS PESSOAIS DO TITULAR
Os dados pessoais do titular, tratados pelo Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC, é requisito essencial para a prática do ato. Os dados coletados pela Serventia no PROTOCOLO DO TÍTULO ou PEDIDO DE CERTIDÃO (via recepção ou pela Central do ONR), tais como: nome, CPF, RG, endereço, filiação, estado civil, nacionalidade e endereço eletrônico, são necessários para a conclusão do serviço, não sendo obrigatório o consentimento, já que é requisito em Lei, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (art. 7º, inciso II e III, da Lei n.º 13.709/2018).
OBSERVAÇÃO: Conforme os dados pessoais apresentados pelo titular (dados sensíveis e/ou de crianças), que por ventura venham descritos no título prenotado, o mesmo será analisado e de acordo com a LGPD será solicitado o consentimento dos responsáveis.

CONSENTIMENTO PARA ENTRAR EM CONTATO COM O TITULAR
O CONSENTIMENTO para a coleta de dados pessoais como: número do telefone e whatsapp, se faz necessário para identificar se a SERVENTIA está autorizada ou não a entrar em contato com o cliente/usuário “TITULAR”.
O cliente/usuário “TITULAR” não está obrigado a fornecer números de telefone e whatsapp no atendimento, hipótese em que ficará privado do recebimento de informações sobre o andamento de protocolos e possíveis contatos para resolução dos pedidos.
O contato com o cliente/usuário “TITULAR” é feito para informar sobre exigências, emolumentos complementares e documentos concluídos.
O CONSENTIMENTO, pode ser revogado nos termos do Art. 8º, §5 da Lei 13.709/2018.

Antes de iniciar a navegação no website do OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, é importante fazer a leitura dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.

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