LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI N.º 13.709/2018)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XII – consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
IIpara o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador.
Art. 8º O consentimento previsto no inciso I do art. 7º desta Lei deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação de vontade do titular.
§ 1º Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
§ 3º É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
§ 4º O consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, e as autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
§ 5º O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos do inciso VI do caput do art. 18 desta Lei.

Orientações sobre o consentimento
O consentimento do cliente/usuário “denominado titular”, nos termos do art. 7, inciso I, da Lei n. 13709/2018, é necessário quando houver necessidade por parte da Serventia, de entrar em contato para tratar sobre o andamento de algum dos serviços solicitados por meio físico (na recepção do cartório) ou por meio digital (através das centrais eletrônicas).
O cliente/usuário “denominado titular” não está obrigado a fornecer números de telefone e whatsapp no atendimento, hipótese em que ficará privado do recebimento de informações sobre o andamento de protocolos e possíveis contatos para resolução dos pedidos.
O contato com o cliente/usuário “denominado titular” é feito para informar sobre exigências, emolumentos complementares e documentos concluídos.

Outros dados pessoais – Os demais dados pessoais coletados pelo Ofício de Registro de Imóveis no PROTOCOLO DO TÍTULO ou PEDIDO DE CERTIDÃO (via recepção ou pelas Centrais Eletrônicas), nos termos da legislação, tais como: nome, CPF, RG, endereço, filiação, estado civil, nacionalidade e endereço eletrônico, são necessários para a conclusão do serviço, já que é requisito em Lei, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador – art. 7º, inciso II, da Lei n.º 13.709/2018.

Revogação do consentimento – O consentimento pelo titular  (Art. 7º, inciso I da lei 13.709/2018)  pode ser revogado pelo cliente/usuário “denominado titular” nos termos do Art. 8º, §5 da Lei 13.709/2018.

Dados sensíveis e/ou de crianças -Conforme os dados pessoais apresentados pelo titular (dados sensíveis e/ou de crianças), que por ventura venham descritos no título prenotado, o mesmo será analisado e de acordo com a LGPD será solicitado o consentimento dos responsáveis – Art. 14, da Lei n.º 13.709/2018.

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